O
ministro Luís Felipe Salomão decidiu levar à Segunda Seção do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) cinco recursos especiais sobre temas diversos, nos termos do
artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de
controvérsia repetitiva). Assim, todos os processos que tratam da mesma questão
jurídica estão suspensos no STJ, nos tribunais dos estados e nos tribunais
regionais federais. Em um deles, a Seção vai definir a forma pela qual o
julgador deve chegar à conclusão acerca da existência ou inexistência de
capitalização com a utilização da Tabela Price. Segundo o ministro Salomão, a controvérsia,
nesses casos, está em saber se a existência ou inexistência de juros
capitalizados em contratos que utilizam a Tabela Price é matéria de fato ou exclusivamente
jurídica, que dispensa a dilação probatória. O recurso especial foi interposto
por uma consumidora contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS),
que deu provimento ao recurso de apelação da Habitasul Crédito Imobiliário S/A para
permitir a utilização do método francês, com a justificativa de que “a singela
opção pela Tabela Price, conquanto não se ignore a onerosidade que lhe é
ínsita, não acoima de nula a avença, tampouco a cláusula que a prevê”. Para o TJ-RS,
“a capitalização dos juros que é observada no indigitado método de amortização não
denota anatocismo”. A sentença havia
afastado o uso da Tabela Price porque esse método configuraria capitalização
indevida de juros, vedada em contratos celebrados no âmbito do Sistema
Financeiro de Habitação. A empresa alegou, no recurso especial, que a
realização de prova pericial seria imprescindível para o fim de comprovar a ocorrência
de capitalização mensal de juros. Segundo
o ministro, relativamente à investigação acerca da existência de capitalização de
juros com a utilização do chamado sistema francês de amortização, a Segunda
Seção, em recurso especial repetitivo, decidiu que saber se há capitalização de
juros na Tabela Price é matéria de fato e não de direito, razão pela qual as
insurgências dirigidas ao STJ esbarram nas súmulas 5 e 7, que vedam o reexame
de cláusulas contratuais e de provas na análise de recursos especiais. Porém, o
STJ tem recebido muitos outros recursos que, além de questionar a existência ou
inexistência de capitalização na Tabela Price, discutem a forma pela qual o
julgador deve chegar à conclusão sobre isso.
Fonte: JC
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