Em
cinco anos de Supersimples, como é conhecido o sistema simplificado de
tributação das micro e pequenas empresas (MPEs), mais de 6,5 milhões de pessoas
jurídicas – incluindo 2,5 milhões de empreendedores individuais – aderiram a
ele. Para se ter uma ideia da importância desse sistema para a economia
brasileira, a presidente Dilma Rousseff anunciou recentemente que as micro e
pequenas empresas que aderiram a esse regime são responsáveis por um em cada
quatro empregos com carteira assinada no Brasil. Entre os profissionais
inscritos, estão os mecânicos, doceiros, cabeleireiros, manicures, vendedores
de roupas e cosméticos e fotógrafos, entre outros. Agora, o desafio é trabalhar
e pressionar para que o Supersimples seja estendido a outras categorias de
empreendedores. O Supersimples é um regime diferenciado de tributação, menos burocrático
e com impostos reduzidos, o que facilita a entrada e permanência no mercado
formal. Nele, todos os oito tributos são pagos com uma só alíquota, mediante
documento único de arrecadação para recolher mensalmente IRPJ, IPI, CSLL, COFINS,
PIS, INSS, ICMS e ISS. Em 2007, primeiro ano de vigência do sistema, foram
arrecadados R$ 8,3 bilhões, chegando aos atuais R$ 42,2 bilhões (referentes a
2011). Essa facilitação é positiva porque essas pequenas empresas são grandes
geradoras de renda, riqueza e oportunidades de trabalho. Assim, além de ter
direito a emitir nota fiscal, acessar crédito mais barato e deixar seu negócio
totalmente legalizado, esses profissionais ainda têm auxílio doença,
aposentadoria por idade e licença maternidade. Atualmente, podem recolher
impostos pelo Supersimples os empreendedores individuais com renda de até R$ 60
mil por ano, as microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as
pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões. É também permitido
contabilizar as receitas com os produtos exportados separadamente daquelas
conseguidas no mercado interno. Desse modo, uma empresa de pequeno porte pode
faturar até R$ 7,2 milhões por ano e permanecer enquadrada no regime, desde que
tenha faturado pelo menos a metade com exportações. Com tantas vantagens, o que
falta é estendê-lo ao maior número possível de empresários, garantindo a
isonomia entre os profissionais de serviço. Assim, todas as micro e pequenas
empresas teriam acesso a um índice de cobrança único baseado no faturamento,
independentemente do ramo de atuação do negócio. Felizmente, algo já está sendo
feito para mudar essa situação. De acordo com o presidente da Confederação
Nacional de Serviços, Luigi Nese, o segmento de serviços é o que mais emprega no
país – com 39 milhões de trabalhadores em 1,1 milhão de empresas –,
representando 67% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, que ficou em R$
2,3 trilhões em 2011. Já o presidente da Federação Nacional dos Corretores de
Imóveis (Fenaci), Carlos Alberto Schmitt de Azevedo, afirmou em entrevistas
que 35% dos 15 milhões de profissionais liberais brasileiros estão na informalidade.
Segundo ele, 70% dos 250 mil corretores trabalham sem carteira assinada no
Brasil. Em parceria com integrantes do SEBRAE e representantes do setor
produtivo e do governo, a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas
Empresas do Congresso Nacional tem discutido possíveis ampliações no
alcance do Supersimples. Uma das intenções do projeto de Lei Complementar que
deve ser apresentado na Câmara dos Deputados nos próximos meses é incluir novas
atividades no rol dos que podem solicitar o benefício. Entre eles, figuram os
que atuam nas áreas de representação comercial, administração ou locação de
imóveis, jornalismo, publicidade, além de profissionais da saúde, como
dentistas, psicólogos e fonoaudiólogos. As propostas também devem recomendar
mudanças em mais alguns pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas – além
dos ligados diretamente ao regime especial de tributação –, prevendo aumentar para
R$ 120 mil, em vez do limite atual de R$ 80 mil o teto das licitações
exclusivas para a contratação de pequenos negócios. Outro estudo da comissão
envolve mecanismos para evitar a chamada substituição tributária entre as
empresas enquadradas no programa – quando uma única empresa, na ponta, recolhe
o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) por toda
a cadeia envolvida –, modificando a forma de cobrar o imposto. Segundo o
Sebrae, a reclamação dos empresários é que este formato anula os ganhos
conseguidos em redução de carga tributária pelo Supersimples. Porém, esse tipo de
alteração depende também de negociações com o Confaz (Conselho Nacional de
Política Fazendária). Outros dois itens do projeto de lei são dobrar o valor do
teto de receita das MPE exportadoras, que atualmente é de R$ 3,6 milhões, e
estender benefícios do Simples Nacional para a agricultura familiar. Mesmo com
algumas complexidades contábeis, dificuldades de adequação e a renúncia fiscal,
os benefícios que virão serão imensos tanto para empresários quanto para o
governo, que mais uma vez dá provas de que aposta no potencial empreendedor dos
brasileiros. A pequena empresa já é reconhecida como base da economia
brasileira, então nada mais justo do que investir cada vez mais no seu
fortalecimento.
Fonte: JC
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