Perícia Contábi l- Requisitos - Fiscalização




>  Resolução CFC 1.243/09

NBC TP – 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil

>  Resolução CFC 1.244/09

NBC PP – 01 – Norma para Perito Contábil

>  Resolução CFC 1.243/09 NBC TP – 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil

Objetivo;
Conceito;
Execução;
Procedimentos;
Planejamento;
Termo de Diligência;
Laudo e Parecer Pericial Contábil;
Modelos (Termos de Diligência e Planejamento para Perícia Judicial).

>  Resolução CFC 1.244/09 NBC PP – 01 – Norma para Perito Contábil

Objetivo;
Conceito;
Competência Profissional;
Habilitação Profissional;
Educação Continuada;
Independência;
Impedimento e Suspeição;
Sigilo;
Responsabilidade;

>  Resolução CFC 1.244/09 NBC PP – 01 – Norma para Perito Contábil

Zelo Profissional;
Esclarecimentos;
Competência Profissional;
Utilização de Trabalho de Especialista;
Honorários;

Modelos (Escusa em Perícia Judicial, Renúncia em Perícias Arbitral e Extrajudicial, Renúncia à indicação em Perícias Judicial e Arbitral, Renúncia em Assistência em Perícia Extrajudicial, Petição de Honorários Periciais, Petição de Juntada de Laudo Pericial Contábil e Pedido de Levantamento de Honorários, Petição de Juntada de Laudo Trabalhista e Pedido de Arbitramento de Honorários e Contrato Particular de Prestação de Serviços Profissionais de Perito-Contador Assistente).


Item 1 – verificamos a situação cadastral dos profissionais

Verificamos se a situação do registro do profissional está regular ou irregular.

Item 2 – verificamos se o Perito elaborou o planejamento para a realização dos trabalhos e executou a perícia tempestivamente, segundo o cronograma determinado ( itens 31 e 32 e 42 a 45 da NBC TP 01 – Res. CFC 1243/09).

O Planejamento da Perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o Perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia.
O programa de trabalho é a especificação de cada etapa a ser realizada que deve ser elaborada com base nos quesitos e/ou no objeto da perícia.

Para cumprir o prazo determinado ou contratado, para a realização dos trabalhos de perícia, o Perito deve considerar em seus planejamentos, quando aplicáveis, entre outros os seguintes itens:

a)   o conteúdo da proposta de honorários apresentada pelo Perito-Contador e aceita pelo Juízo, pelo Árbitro ou pelas partes no caso de perícia extrajudicial ou pelo Perito-Contador Assistente;
b)   o prazo suficiente para solicitar e receber os documentos, bem como para a execução e a entrega do trabalho;
c)   a programação de viagens, quando necessárias.

Item 3 – os documentos preparados pelo Perito foram devidamente formalizados em papéis de trabalho e encontram-se arquivados para fins de fiscalização (itens 15 e 16 da NBC TP 01 – Res. CFC 1243/09);

O Perito deve documentar os elementos relevantes que serviram de suporte à conclusão formalizada no Laudo Pericial Contábil e no Parecer Pericial Contábil, por meio de papéis de trabalho, que foram considerados relevantes, visando fundamentar o Laudo ou Parecer e comprovar que a perícia foi executada de acordo com os despachos e decisões judiciais, bem como as normas legais e NBC’s.
Entende-se por papéis de trabalho a documentação preparada pelo Perito para a execução da perícia. Eles integram um processo organizado de registro de provas, por intermédio de termos de diligências, informações em papel, meios eletrônicos, plantas, desenhos, fotografias, correspondências, depoimentos, notificações, etc. que assegurem o objetivo da execução pericial.

Item 4 – o Laudo Pericial apresenta a estrutura estabelecida (item 80 da NBC TP 01 – Res. CFC 1243/09);

Estrutura do Laudo Pericial Contábil e Parecer Pericial Contábil

Deve conter no mínimo os seguintes itens: 

a)  identificação do processo e das partes;
b)  síntese do objeto da perícia;
c)  metodologia adotada para os trabalhos periciais;
d)  identificação das diligências realizadas;
e)  transcrição e resposta aos quesitos: para o Laudo Pericial Contábil;
f)   transcrição e resposta aos quesitos: para o Parecer Pericial Contábil, onde houver     divergência, transcrição dos quesitos, respostas formuladas pelo Perito-Contador e as respostas e comentários do Perito-Contador Assistente;
g)  conclusão;
h)  anexos;
 i)  apêndices;
 j)  assinatura do Perito: fará constar sua categoria profissional de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovada mediante CRP. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.

j)      

Item 5 – Existe a aposição da etiqueta DHP no Laudo Pericial (itens 7 e 8 da NBC PP 01 – Res. CFC 1244/09);

A utilização da etiqueta DHP foi revogada pela utilização da CRP (Certidão de Regularidade Profissional – Resolução CFC 1402/12).

O Perito deve comprovar sua habilitação profissional por intermédio da CRP. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.

Enquadramentos específicos para trabalhos de Perícia de acordo com o Manual de Fiscalização editado pelo CFC

>  Técnico em Contabilidade responsável por Perícias Contábeis – Multa de uma a cinco anuidades, advertência reservada, censura reservada ou censura pública;

>  Contador que acoberta Técnico em Contabilidade ou profissionais de outras áreas na execução de serviços de Perícia Contábil – Advertência reservada, censura reservada ou censura pública;

>  Serviços de Perícia Contábil com a emissão de Laudo Pericial sem os devidos papéis de trabalho – Suspensão do exercício profissional ou multa de uma a cinco anuidades, advertência reservada, censura reservada ou censura pública;

>  Responsável Técnico por Perícia Contábil que deixa de aplicar as NBC’s PP 01 e/ou TP 01 – Multa de uma a cinco anuidades, advertência reservada, censura reservada ou censura pública;

> Perito Contábil que se recusa a apresentar os papéis de trabalho/relatórios à Fiscalização do CRC – Multa de uma a cinco anuidades, advertência reservada, censura reservada ou censura pública;

> Contador desempenhando a função de Perito-Contador ou Perito-Contador Assistente quando deveria declarar-se impedido – Multa de uma a cinco anuidades, advertência reservada, censura reservada ou censura pública;

>  Por inexecução de serviços periciais (deixar de cumprir os prazos previstos) – Multa de uma a cinco anuidades, advertência reservada, censura reservada ou censura pública;

>  Emitir Laudo Pericial em desacordo com as NBC’s – Multa de uma a cinco anuidades, advertência reservada, censura reservada ou censura pública.

Ocorrência de maior incidência

>  Por inexecução de serviços periciais – por deixar de cumprir prazos previstos nos processos de Perícia Contábil.  Os processos são instaurados a partir das denúncias apresentadas pelos Juízes.
  


Contatos: 2216-9553/ 2216-9555/ 2216-9557

E-mail: fiscalizacao@crcrj.org.br

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