Depois de tornar disponível na internet, em 2011, o novo
formulário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica
Federal só vai liberar o saque e o seguro- desemprego, a partir do dia 1º de novembro,
aos trabalhadores demitidos que apresentarem o novo modelo desenvolvido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego (MTE). Levantamento feito há 15 dias pelo governo revela que
apenas 40% das empresas aderiram ao novo sistema. O secretário de Relações do Trabalho
do MTE, Messias Melo, disse que o novo procedimento trará mais segurança a todos
os envolvidos no processo de rescisão de contrato de trabalho, como sindicatos,
empresas, empregados e a própria pasta porque haverá mais clareza dos dados no
registro. A intenção é que se diminuam, por exemplo, questionamentos na Justiça
depois da homologação da demissão. O formulário que passa a valer em novembro
tem mais campos para discriminar as diferentes verbas às quais o funcionário tem
direito e também mais espaço para especificar as deduções. Um exemplo é o valor
do pagamento de horas extras, que são calculadas de formas diferentes, de
acordo com o dia e o horário que foram feitas pelos empregados. Até agora, há
apenas um lugar no documento para o valor total devido pela empresa. Com a nova
prática, cada tipo de cálculo desse benefício é discriminado. A expectativa é a
de que o novo formato facilite a conferência pelo sindicato e pelo MTE. "A
maior vantagem é que a empresa discrimina, claramente, o que está pagando. Este
é o momento onde a empresa quita tudo o que deve ao trabalhador", afirmou
Melo. Ele negou que o processo seja mais uma burocracia para o empresário que
pretende desligar funcionários dos quadros. "Não é burocrático. Ao
contrário, simplifica o processo, pois, em tese, vai diminuir problemas com rescisão",
argumentou. A partir de novembro, quando um empregado for demitido, ele terá de
sair com dois tipos de documento nas mãos. Um é esse Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho (TRCT) e o outro é o Termo de Homologação de Rescisão do
Contrato de Trabalho (THRC), para quem atuava na empresa há pelo menos um ano,
ou o Termo de Quitação, para contratos de menor duração. Quem tem mais de um ano
no trabalho deve ir até o sindicato ou ao MTE para fazer o procedimento de
desligamento. Estes termos de homologação ou quitação é que devem ser
apresentados à Caixa para obtenção do benefício. O MTE está temeroso de que as
empresas não atentem para o novo prazo e continuem a fazer os trâmites da forma
antiga. Se isso acontecer, o funcionário pode ser prejudicado, de acordo com
Melo. Por isso, o secretário de Relações do Trabalho do MTE pede ajuda dos sindicatos
na cobrança do novo documento. Os interessados podem obter os formulários na
página do ministério (www.mte.gov.br/) ou no portal do FGTS (www.fgts.gov.br) para ser impresso.
Fonte: JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário