Tribunal de São Paulo torna petição eletrônica obrigatória


Todas as ações destinadas para as 45 varas cíveis centrais do Fórum João Mendes Júnior,do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), somente poderão ser distribuídas por peticionamento eletrônico. A medida, que entrou em vigor ontem, torna indispensável a aquisição de certificado digital padrão ICPBrasil pelos advogados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), que iniciou o peticionamento eletrônico em 2007, ainda é possível a apresentação do documento tanto em papel quanto na forma digital, também com o uso do certificado digital. O coordenador do Protocolo de Petições, Antonio Augusto Gentil Santos de Souza, sugere que os advogados paulistas que aderirem ao certificado digital aproveitem a oportunidade para utilizar o sistema de petições eletrônicas do STJ. “São sistemas idênticos, no mesmo padrão”, diz. Do total de petições recebidas pelo STJ, cerca de 45 mil por mês, apenas 25%, chegam por meio digital – volume que ainda está aquém do desejado. Para o coordenador do Protocolo de Petições, é fundamental que haja engajamento por parte dos advogados para que o projeto tenha sucesso. “O custo de adquirir um certificado é imediato, mas o ganho é permanente. O peticionamento eletrônico evita o deslocamento físico ao tribunal. Além disso, não há risco de ocorrer extravio, com o atraso na entrega da petição, por exemplo, por deficiência do serviço dos Correios. Também há ganho de tempo na tramitação, porque a petição não precisa ser digitalizada e validada antes do processamento. Sem falar na própria questão da sustentabilidade”, afirma o coordenador. Uma comissão interna formada por servidores do STJ estuda a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico a partir de 2013. Antonio Augusto avalia que este é um caminho sem volta. “Vai chegar o dia em que não vamos mais escrever em papel. O caminho até esse momento parece longo, mas precisamos aperfeiçoar o sistema e preparar os usuários para quando chegarmos lá”, afirma. A medida do TJ-SP faz parte do Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (Puma), que já levou o processo eletrônico a varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano. A Associação dos Advogados de São Paulo, a seccional paulista da OAB e o Instituto dos Advogados de São Paulo ingressaram, no último dia 27, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com Pedido de Providências solicitando o prazo mínimo de 180 dias para a adoção definitiva do processo eletrônico no Estado de São Paulo. Este período eles julgam ser necessário para capacitar, orientar e equipar os profissionais da advocacia.


Fonte: JC

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