Todas as ações destinadas para as 45 varas cíveis
centrais do Fórum João Mendes Júnior,do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), somente poderão ser distribuídas por peticionamento eletrônico. A
medida, que entrou em vigor ontem, torna indispensável a aquisição de certificado
digital padrão ICPBrasil pelos advogados. No Superior Tribunal de Justiça (STJ),
que iniciou o peticionamento eletrônico em 2007, ainda é possível a apresentação
do documento tanto em papel quanto na forma digital, também com o uso do
certificado digital. O coordenador do Protocolo de Petições, Antonio Augusto Gentil
Santos de Souza, sugere que os advogados paulistas que aderirem ao certificado digital
aproveitem a oportunidade para utilizar o sistema de petições eletrônicas do
STJ. “São sistemas idênticos, no mesmo padrão”, diz. Do total de petições
recebidas pelo STJ, cerca de 45 mil por mês, apenas 25%, chegam por meio
digital – volume que ainda está aquém do desejado. Para o coordenador do
Protocolo de Petições, é fundamental que haja engajamento por parte dos advogados
para que o projeto tenha sucesso. “O custo de adquirir um certificado é
imediato, mas o ganho é permanente. O peticionamento eletrônico evita o
deslocamento físico ao tribunal. Além disso, não há risco de ocorrer extravio,
com o atraso na entrega da petição, por exemplo, por deficiência do serviço dos
Correios. Também há ganho de tempo na tramitação, porque a petição não precisa
ser digitalizada e validada antes do processamento. Sem falar na própria questão
da sustentabilidade”, afirma o coordenador. Uma comissão interna formada por
servidores do STJ estuda a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico a
partir de 2013. Antonio Augusto avalia que este é um caminho sem volta. “Vai
chegar o dia em que não vamos mais escrever em papel. O caminho até esse
momento parece longo, mas precisamos aperfeiçoar o sistema e preparar os
usuários para quando chegarmos lá”, afirma. A medida do TJ-SP faz parte do
Plano de Unificação, Modernização e Alinhamento (Puma), que já levou o processo
eletrônico a varas cíveis e de família nas comarcas de Itapevi, Cotia, Taboão
da Serra, Jundiaí, Franco da Rocha, Itatiba, Barueri, Carapicuíba, Mogi das
Cruzes, Poá, Itaquaquecetuba e Suzano. A Associação dos Advogados de São Paulo,
a seccional paulista da OAB e o Instituto dos Advogados de São Paulo
ingressaram, no último dia 27, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com Pedido
de Providências solicitando o prazo mínimo de 180 dias para a adoção definitiva
do processo eletrônico no Estado de São Paulo. Este período eles julgam ser
necessário para capacitar, orientar e equipar os profissionais da advocacia.
Fonte: JC
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