Supersimples para ajudar advogados.

Projeto que prevê inclusão da profissão no regime simplificado de tributação aguarda votação da Câmara dos Deputados, após ser aprovado no Senado
Acertar as contas com o Fisco poderá ficar mais simples para os advogados brasileiros, que devem ser incluídos no regime simplificado de tributação, o Supersimples ou Simples Nacional. A inclusão da profissão, prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 105, de 2011, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), trata da inserção dos serviços prestados pela advocacia no rol de atividades beneficiadas pelo sistema de tributação simplificada. O Supersimples permitirá que sociedades com receita anual de até R$ 3,6 milhões recolham de forma unificada os tributos devidos, com uma alíquota que varia de 4,5% a 16,85%, a depender da receita bruta anual. Aprovado pelo Senado no início deste mês, o PLS segue agora para análise da Câmara dos Deputados. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, define a conquista como uma decisão histórica, que promoverá uma “autêntica justiça tributária. “Milhares de profissionais terão a oportunidade de sair da informalidade para exercer a atividade com uma carga tributária mais justa. Há um espaço muito grande para ampliação do número de pessoas jurídicas em nosso setor”. Atualmente, a OAB possui 761 mil profissionais cadastrados em todo o País, e apenas 22 mil pessoas jurídicas. O sistema foi criado com o objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos nos âmbitos federal, estadual e municipal. Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Felipe Santa Cruz, trata-se de um novo passo para formalização da advocacia. “Esta medida vai trazer formalidade para o mercado da advocacia. Agora, efetivamente, será viável a possibilidade de abrir ainda mais o mercado, para que esses escritórios contratem profissionais, pois sabemos das reais dificuldades existentes para o profissional da advocacia”. Santa Cruz faz apenas uma ressalva em relação à manutenção do pagamento fixo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aos escritórios que aderirem ao Supersimples, pois a questão, na sua avaliação, ainda não está discriminada no teor do projeto. “Essa questão do ISS ainda precisa ser ajustada, e assim como ocorre em outras carreiras deve ser inserida neste sistema de tributação”. De acordo com o presidente da OAB-RJ, a conquista deverá beneficiar especialmente as pequenas bancas e os advogados em início de carreira. “Esse projeto foi a principal bandeira desde que decidi ser candidato e sua implementação será nossa luta até o fim da gestão.” 90% beneficiados O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). Na prática, com a medida cerca de 90% dos quase 800 mil profissionais cadastrados na entidade seriam beneficiados com a mudança, conforme dados da Conselho da OAB. Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, em 2006, o programa do governo federal oferece regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Medida agrada escritórios
A inclusão da atividade profissional do advogado em um novo modelo tributário, criado com o objetivo de unificar a arrecadação, está sendo vista com bons olhos pelos profissionais da advocacia. Na avaliação de Nelson Lacerda, presidente do escritório Lacerda & Lacerda Advogados Associados, este é o primeiro passo para iniciar a tão sonhada reforma tributária no País. “Este é um pedido antigo dos advogados, uma medida que representa a grande solução tributária do País e que deveria começar a ser realizada de baixo para cima. Essa pequena mudança já fará a diferença, pois vai tirar da informalidade muitos escritórios e bancas, porque a burocracia é imensa”. Três aspectos são citados pelo advogado como vantagens do Supersimples para a profissão: a desburocratização, a unificação dos impostos e a redução de encargos fiscais. Segundo ele, a medida abrirá os caminhos da formalidade para novos profissionais. Larceda defende que outras profissões também sejam incluídas no regime simplificado. “Isto beneficiaria o sistema tributário brasileiro, que é repleto de amarras”. Grande adesão O advogado José Luis Campos Xavier, especializado em Direito do Trabalho há quase 30 anos e sócio da AJS – Cortez e Xavier Associados, além de conselheiro nato da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat), espera grande adesão ao sistema. “Haverá um maior número de advogados pagando imposto com base em critérios mais favoráveis, sem que isso represente uma renúncia fiscal por parte do governo. Seguramente haverá mais advogados que, saindo da informalidade, poderão recolher os impostos, ou seja, mais contribuintes e mais receita”. A sócia da AJS Cortez e Associados e também conselheira nata da Acat Rita Cortez avalia que o Supersimples vai beneficiar bastante a parcela de advogados recém formados e chegados ao mercado de trabalho, porque oferece a oportunidade de simplificar a burocracia para o advogado que trabalha sozinho em seu escritório, sem uma equipe de apoio. “Esta nova forma de tributação altera itens como o recolhimento previdenciário, por exemplo, o que vai gerar menos gasto para o advogado. Isso vai refletir beneficamente no mercado, ampliando vagas de trabalho para novos profissionais.” Para o jovem advogado tributarista Leonel Pittzer, do escritório Rzezinski e Fux Advogados, a extensão do Supersimples para advogados é uma importante contribuição para a formalização de muitos advogados e pequenas bancas que não recolhiam os impostos devidos. Ele faz apenas uma observação sobre o texto do projeto que não esclarece se o ISS entrará ou não no Simples. “Os advogados temem que este tributo passe a incidir sobre o valor do serviço Hoje, no Rio de Janeiro, por exemplo, ele é fixo. Caso incida o ISS, não valeria à pena, pois aumentaria a carga tributária”. (APS)

Fonte: JC

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