A
presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ),
desembargadora Leila Mariano, divulgou ontem o novo modo de remuneração dos
depósitos judiciais realizados a partir de 1º de julho deste ano. A mudança se
deve à Lei nº 12.703/2012, que alterou a forma de correção da poupança, antes
remunerada pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 0,5% ao mês.
Segundo o Aviso TJ/CGJ nº 19/2013, publicado nesta segunda-feira no Diário da
Justiça Eletrônico, a nova regra necessitou de ajustes nos sistemas das
instituições financeiras.
TR mais juros
Com
a mudança, os depósitos judiciais serão remunerados pela TR acrescida de juros
de 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco
Central do Brasil (Bacen), for superior a 8,5%, ou pela Taxa Referencial mais juros
de 70% da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Bacen, mensalizada, vigente da
data de início do período de rendimento, nos demais casos. Ainda de acordo com
o aviso, os depósitos realizados em data anterior a 1º de julho manterão a
remuneração fixa de TR acrescida de 0,5% ao mês, com juros incidentes ao dia,
até o seu regular levantamento. (Com informações do TJ-RJ).
Fonte: JC
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