TJ-RJ divulga nova forma de remuneração dos Depósitos Judiciais

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargadora Leila Mariano, divulgou ontem o novo modo de remuneração dos depósitos judiciais realizados a partir de 1º de julho deste ano. A mudança se deve à Lei nº 12.703/2012, que alterou a forma de correção da poupança, antes remunerada pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 0,5% ao mês. Segundo o Aviso TJ/CGJ nº 19/2013, publicado nesta segunda-feira no Diário da Justiça Eletrônico, a nova regra necessitou de ajustes nos sistemas das instituições financeiras.
TR mais juros
Com a mudança, os depósitos judiciais serão remunerados pela TR acrescida de juros de 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil (Bacen), for superior a 8,5%, ou pela Taxa Referencial mais juros de 70% da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Bacen, mensalizada, vigente da data de início do período de rendimento, nos demais casos. Ainda de acordo com o aviso, os depósitos realizados em data anterior a 1º de julho manterão a remuneração fixa de TR acrescida de 0,5% ao mês, com juros incidentes ao dia, até o seu regular levantamento. (Com informações do TJ-RJ).


Fonte: JC

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