Senador afirma que instrução normativa da Receita é retrocesso e
“um acréscimo burocrático que certamente pesará na administração e nos custos
das empresas”.
O
senador Francisco Dornelles (PP-RJ) criticou a exigência da dupla contabilidade
para as empresas. Ele condenou a Instrução Normativa RFB nº 1.397, de 16 de
setembro último, e o fato de a Receita Federal ter ressuscitado a apresentação de
demonstrações contábeis nos moldes ditados pela legislação anterior. “A
novidade não se limita ao balanço patrimonial, mas envolve o demonstrativo de
resultados e outros instrumentos contábeis – um acréscimo burocrático que
certamente pesará na administração e nos custos das empresas”, afirmou, em
pronunciamento no Senado. A instrução determina que as empresas que apuram o
Imposto de Renda devido pelo regime do lucro real sejam obrigadas a manter duas
contabilidades separadas – uma segundo as normas da contabilidade internacional
e outra, distinta, voltada exclusivamente à fiscalização tributária. O senador
destacou que, neste momento, não faz sentido exigir a duplicação da contabilidade
das empresas e pediu a publicação, na íntegra, de comunicado do presidente do
Conselho Federal de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro, sobre os problemas
da instrução. “Isso só acrescenta maiores complexidades ao caos fiscal atual.
Não é momento para retrocesso”, disse Dornelles, citando que a convergência das
normas contábeis vigentes no Brasil para as regras da contabilidade internacional
foi um avanço “de grande importância”. Na avaliação do senador, as normas
internacionais de contabilidade retratam de forma mais clara e mais fiel a real
situação das empresas, permitem comparações internacionais e constituem uma
forma de comunicação mais eficiente e mais transparente com todos os agentes
econômicos, nacionais ou estrangeiros. “Por isso mesmo, são um estímulo ao
investimento e ao desenvolvimento econômico”, observou. Dornelles ressaltou que
a função precípua da contabilidade é prestar informações aos sócios,
acionistas, investidores, financiadores, clientes e fornecedores da empresa,
para que possam tomar decisões relativas às suas atividades econômicas e,
assim, contribuir para o desenvolvimento do País. O senador pontuou ainda que,
antes da adesão do Brasil às práticas internacionais, a escrituração contábil
era voltada a evidenciar os fatos tributáveis, o que resultava na distorção das
informações prestadas e afastava os demonstrativos de seus objetivos originais.
“Com a adesão às regras internacionais, a contabilidade voltou a atender às
suas funções”, completou. Para Dornelles, as recentes determinações da Receita
significam, na prática, uma inversão do princípio segundo o qual a
contabilidade serve à atividade econômica da empresa, e não ao Fisco. Ele
explicou que a compatibilidade entre as normas contábeis e a legislação do imposto
sobre a renda é matéria do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que, à época de sua
publicação, adaptou a incidência do imposto às normas contábeis da recém
aprovada Lei das Sociedades por Ações. “Com o advento das Leis nos 10.638, de
2007, e 11.941, de 2009, que introduziram as normas da contabilidade
internacional no Brasil, passaram a ser necessários ajustes ao decreto-lei”,
disse. “Entretanto, os ajustes necessários devem ser feitos através de lei com efeitos
a partir de 2014 e não por instrução normativa de caráter retroativo”,
defendeu.
Fonte: JC
Nenhum comentário:
Postar um comentário