Na
esteira da reestruturação promovida em seu sistema financeiro, a Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Seccional Rio de Janeiro, automatizará a concessão de
isenção para advogados que preencham os requisitos determinados pelo Provimento
11/2006 do Conselho Federal. De acordo com o documento, ficam desobrigados do
pagamento de contribuições, anuidades, multas e serviços devidos todo advogado que
esteja inscrito e tenha contribuído para a Ordem durante 45 ou mais; tenha completado
70 anos de idade e, cumulativamente, 30 anos de contribuição, contínuos ou não;
ou possua deficiência que inabilite para o exercício da profissão. Com isso,
segundo o tesoureiro da Seccional, Luciano Bandeira, a expectativa é diminuir a
burocracia e o trabalho administrativo, além de reduzir significativamente o
uso de papel. "Estabelecemos que o advogado não vai mais ter que dar
entrada no processo de isenção, eliminando um trâmite que tomava tempo de
colegas e funcionários. A partir de agora, assim que o sistema detectar que
algum colega está apto a não mais pagar as taxas, ele será informado e poderá
usufruir do benefício”, explica.
Fonte: JC
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