Peticionamento eletrônico.

Os advogados têm vivido momentos extremamente angustiantes. Os sistemas eletrônicos implantados nos tribunais do país são infernais! Para que se tenha uma parca ideia, há tão somente 63 sistemas distintos nos vários tribunais. Cada um destes sistemas tem sua “ferramenta” operacional particular, causando a necessidade de o advogado conhecer o sistema de processo eletrônico de toda e qualquer Corte de justiça, onde deva exercitar sua profissão. Ao contrário do juiz, do promotor ou procurador do Estado, que só oficia em uma delas. A primeira reivindicação das instituições de advogados tem sido, no momento, que se faça a unificação do processo eletrônico. Ou seja, que o Conselho Nacional de Justiça - órgão encarregado de regulamentar administrativamente o Poder Judiciário – se empenhe em instituir para todos os tribunais, um mesmo e único processo eletrônico, nacionalmente implantado. Enquanto isto não acontece, os advogados têm sofrido em demasia, sempre premidos pelos prazos processuais, ora periclitando pelas quedas de conexão, ora pelo entupimento dos canais de comunicação. Mas, os Tribunais insistem em dizer que seus sistemas são estáveis e raros são os casos de perda completa de acesso eletrônico aos seus sites. Todavia, a todo momento, a direção de vários tribunais se vêem na contingência de prorrogar prazos processuais, por inacessibilidade de exercício do direito de peticionar eletronicamente. Além das dificuldades notórias dos múltiplos sistemas, o mais grave entrave para a advocacia - e, via de consequência, para o cidadão exercer seu direito de estar em Juízo - se verifica no chamado peticionamento eletrônico. Por óbvio, neste estágio, cada tribunal tem seu jeito de recepcionar  petições e documentos que as acompanham. O pior sistema de recepção de petições é o do STF. Sem paralelo! Para se peticionar no STF, além de cadastro presencial do advogado - como se sua carteira e seu token de certificação digital não o identifiquem suficientemente -, nossa Corte Suprema exige que o advogado, antes de pretender remeter sua petição, não apenas a digitalize com seus anexos, mas assine digitalmente cada um dos documentos que constituem o conjunto de seu requerimento. Documento não assinado não passa. Faça o leitor as contas e imagine o trabalho que isto dá. Além desta trabalheira toda, há limite de 2MB por arquivo para, segundo o STF, “facilitar o manuseio”. Este tamanho de arquivo é simplesmente quase nada, após digitalizado um documento em Word e transformado em arquivo PDF. Daí vem o mais complicado: organizar tudo para começar a transmitir. Sistema cai no meio do envio, recomeça-se tudo de novo. E a pena: se o advogado errar alguma coisa no preparo ou no envio, e pensar que tudo correu bem com os documentos alinhados um atrás do outro na ordem em que pretendia, acontece simplesmente que não há peticionamento algum. A lei nos pune com a pena da omissão do ato processual! Alguns tribunais fazem iguais exigências para o peticionamento eletrônico. Enormes prejuízos estão no horizonte para as partes e seus advogados, mas o processo eletrônico - dizem os Tribunais e o CNJ - vai continuar a ser enviado goela a baixo. Não importam todos os problemas: os tribunais só estão aceitando petições eletrônicas! Os advogados, jovens ou velhos, habituados ou não ao mundo internáutico, que se “desmanivelem” e se municiem de paciência. Há quem tenha demorado horas para “protocolizar” uma petição eletrônica. O argumento dos administradores é o de que a lei do processo eletrônico é antiga e os advogados já deveriam estar preparados, como se os tribunais tenham estado desde então, preparados tecnologicamente. Salva-se, neste ambiente, o formidável peticionamento eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, no qual o advogado se loga com seu chip - sem ter necessitado de cadastramento presencial prévio -, indica o processo e prepara todos os documentos em PDF. Não precisa assinar digitalmente coisa alguma, porque o sistema identifica quem está logado para peticionar. Daí, é só clicar “enviar”. Recebe-se em poucos minutos o protocolo de ingresso dos documentos. Que o STJ seja o padrão de peticionamento eletrônico, por favor!



Fonte: JC

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