As
empresas brasileiras terão até oito anos para pagar impostos sobre lucros
obtidos no exterior. A nova regra é fruto de discussão do governo com o setor privado,
que durou cerca de dois anos, para tentar acabar com as disputas judiciais
bilionárias em torno do tema. As múltis brasileiras também terão prazo de 15
anos para regularizar a situação com a Receita Federal em relação às dívidas
referentes a tributos que deixaram de ser pagos nos últimos anos. O governo
preparou um modelo que representa uma flexibilização em comparação à regra atual
e se aproxima das normas internacionais. Nesta semana, será enviada ao
Congresso Nacional a medida provisória com as novas regras tributárias e de
parcelamento das dívidas. O governo espera aumentar a arrecadação e, ao mesmo
tempo, estimular os investimentos das empresas brasileiras fora do País. A
ideia é que as companhias possam abater do imposto a ser pago no Brasil aquilo
que já foi alvo de tributação no exterior, desde que não sejam considerados paraísos
fiscais. No Brasil, a tributação sobre o lucro das empresas é de 34%, o que
inclui Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O
recolhimento da maior parte do tributo (82,5%) será feito no oitavo ano. O
restante será pago em sete parcelas anuais de 2,5%. Os valores serão corrigidos
pela variação cambial e por juros (Libor). “Buscamos um prazo razoável, do ponto
de vista dos investimentos das empresas, e, ao longo do tempo, também vamos ter
uma boa arrecadação”, afirmou o secretário executivo interino do Ministério da
Fazenda, Dyogo de Oliveira. A última mudança nessa legislação foi em 2000 e,
desde então, empresas e governo brigam na Justiça. O secretário da Receita
Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que esse modelo não é eficiente para a
arrecadação. “O Estado não obtinha arrecadação e nem as empresas tinham
segurança jurídica necessária para expandir.” O governo também ampliou as
fontes que podem gerar créditos a serem abatidos pelas empresas. Além do lucro,
haverá compensação do imposto pago sobre dividendos, juros, royalties e
serviços. Outra possibilidade que a nova lei vai trazer é a chamada consolidação
vertical, um pleito antigo do setor privado. O sistema permite consolidar
resultados obtidos em países diferentes e usar lucros para compensar prejuízos.
Isso poderá ser feito nos cinco anos seguintes ao ano em que foi verificado o resultado
negativo. Essa regra, no entanto, será reavaliada quatro anos após a aprovação
da lei.
Refis
O
governo estima uma arrecadação entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões neste ano com
o programa de pagamento parcelado das dívidas relativas à tributação dos ganhos
das empresas brasileiras no exterior. A proposta do executivo é que as
companhias desistam das ações e paguem os valores devidos em até 180 meses. As
empresas também poderão abater prejuízos apurados até 31 de dezembro de 2011
para pagamento à vista, limitado a 30% do valor da dívida. O passivo estimado
pela Receita é de um valor entre R$ 70 bilhões e R$ 100 bilhões.
Fonte: JC
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