A
revista eletrônica Consultor Jurídico publicou nesta terça-feira (26), matéria
sobre decisão do Conselho Pleno da entidade, tomada durante sessão ocorrida em
Salvador, que trata do pagamento de honorários nas ações contra a Fazenda
Pública. Confira: A atual forma de pagamento dos honorários no âmbito da
Fazenda Pública será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade formulada
pela Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta foi aprovada na segunda-feira
(25/11) pelo plenário do Conselho Federal da entidade. A ADI vai questionar um
dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o conselheiro
Pedro Paulo Medeiros, relator do tema. Nos casos em que a Fazenda Pública é
vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da
condenação. Quando é derrotada, a decisão fica por conta do juiz. O
vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, diz que essa é “uma das
principais reivindicações da advocacia brasileira” e que o conselho tenta
evitar a fixação de honorários “irrisórios”. Autor da proposta, o procurador
nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, disse que o texto do
novo CPC já corrige essa questão. No entanto, como não há previsão para que o
novo código entre em vigor, ele diz que é preciso tomar outra iniciativa
enquanto se espera a promulgação. Com informações da Assessoria de Imprensa da
OAB.
Fonre: OAB
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