TRIBUTOS – Últimos dias para sua empresa simplificar.

Termina amanhã o prazo para as companhias aderirem ao Supersimples, regime que unifica oito tributos e possibilita redução da carga tributária de até 40%.

Micro e pequenos empreendedores têm até amanhã para aderirem ao Supersimples, regime tributário criado em julho de 2007 pelo governo federal que unifica seis tributos federais, além de um estadual e outro municipal,e possibilita redução de até 40% da carga tributária. Em vez de uma série de boletos, com datas diferentes, cálculos complexos de alíquotas e muito estresse, os empresários brasileiros podem pagar apenas um imposto, com todos os tributos incluídos e com cálculo baseado no ramo de atividade e no faturamento da empresa. Especialistas consultados alertam, contudo, que nem sempre o Simples Nacional é um bom negócio. Ainda assim, o Supersimples é indicado para todas as micro e pequenas empresas. “Apenas deve-se analisar se a atividade desenvolvida e a receita bruta são compatíveis com a apuração de tributos por esse regime”, explica o especialista em direito tributário consultivo no escritório Abe Advogados, Rafael Gatto. “Ademais, antes de adotar qualquer regime para a apuração de tributos, é importante que o sócio da empresa converse com seu contador ou advogado para verificar qual é o melhor procedimento a ser adotado”, completa. Como a Lei Complementar nº 123/2006 impossibilitou, entre outros pontos, a adesão ao regime das sociedades que desenvolvem atividades intelectuais, com algumas exceções como os escritórios de contabilidade, o Supersimples costuma ser mais usado por empresas comerciais ou prestadoras de serviço. “Vale lembrar que essas exceções estão constantemente sendo discutidas e atualmente existe um projeto de lei em tramitação que permite as empresas de atividades intelectuais a aderirem ao regime tributário”, explica Gatto.
Pendências
Para o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Macro, Leandro Cossalter, a principal vantagem do Supersimples é a redução da burocracia. "Com a redução de impostos e simplificação das obrigações tributárias, fica facilitada a vida das empresas na apuração dos tributos e na entrega de declarações econômico fiscais”, explica. “Não existe uma receita de bolo demonstrando para qual tipo de empresa é mais ou menos vantajoso. Isso depende do estudo de um especialista, que vai levar em conta diversas variáveis, como perspectiva de crescimento da empresa, investimentos a serem efetuados e fatores macroeconômicos, entre outros”, completa o especialista. Antes, porém, é necessário eliminar pendências que possam inviabilizar a adesão, já que o não ajuste de uma possível situação de débitos tributários pode acarretar em exclusão ou impedimento de ingresso no regime, alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. "Também é importante para a empresa a análise dos números do negócio e algumas prospecções antes de decidir se vale realmente aderir. Há situações em que o Simples Nacional não é a melhor escolha”, orienta. Apesar de ser uma opção desburocratizada, o Supersimples nem sempre é a alternativa mais barata. Reduções nas alíquotas de diversas atividades tornaram, nestes casos, a tributação tradicional mais vantajosa economicamente. “O Supersimples pode não ser o regime mais indicado para as empresas que tenham as atividades obrigadas a serem tributadas pelo chamado ‘Anexo V’. Se elas não possuírem funcionários registrados em folha de pagamento, o cálculo é feito com base na relação entre a receita bruta e a folha de pagamento”, explica a especialista da consultoria COAD, Cristina Mendonça Costa. Estão incluídos nesse grupo empresas que acumulam a administração e locação de imóveis; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; empresas de elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos; empresas de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética e serviços de prótese em geral.
Limite
As empresas tributadas pelo Supersimples, também conhecido como Simples Nacional, devem sempre observar o limite de receita bruta no decorrer do ano-calendário, pois se excederem o limite serão excluídas do regime. “Devem também ficar atentas ao quadro societário, pois se um ou mais sócios participarem de outras empresas no Supersimples, deve-se somar as receitas brutas de todas elas, que não pode ultrapassar o limite anual de R$ 3,6 milhões”, afirma Cristina, destacando que, se o limite for superado, todas as companhias da qual o empresário tem participação serão excluídas do regime. “Também devem tomar cuidado quando um ou mais sócios de empresas no Supersimples participarem de outros negócios que não sejam tributadas por este sistema”. Nestes casos, segundo a especialista, se a participação for maior que 10%, o somatório das duas empresas não pode exceder o limite de R$ 3,6 milhões. A dica para quem estiver perdido no meio de regras, números e taxas é procurar uma instituição de assessoramento. “Se uma empresa vai bem ou mal, o resultado não influencia apenas o empresário, mas toda a sua família. Não é incomum núcleos familiares serem desfeitos porque um negócio não vai bem", alerta o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de São Paulo (Simpi-SP), Joseph Couri. “Além disso, a prescrição de uma companhia demora até 20 anos. Ou seja, um empresário que encerre seu negócio pode receber uma cobrança por até duas décadas”, afirma Couri. No caso das empresas que lidam com meio ambiente, a prescrição nunca acontece, e caso seja apurado um problema no futuro, os sócios podem ser responsabilizados, mesmo com seu encerramento. O presidente do Simpi-SP lembra ainda que as empresas adeptas do Simples Nacional devem ficar muito atentas aos prazos de vencimento dos impostos. “Quando a empresa atrasa o pagamento, ela acaba sendo tributada da maneira tradicional, sem descontos. Nossa orientação é que nunca se abra uma empresa de forma voluntariosa”, afirma Couri. Como as consequências de uma escolha equivocada podem ser sentidas décadas depois, a orientação dos especialistas ouvidos é se informar bastante. “Como as pequenas empresas em geral carecem de profissionalização, nossa orientação é que o empreendedor procure uma entidade de classe ou instituições como o Sebrae”, completa Couri.
Simplificação
Foi isso que fizeram os donos da Kuatro Kantos, que atua no ramo de calçados. Seus fundadores conseguiram registrar no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) um produto inovador: uma versão quadrada dos populares chinelos de borracha brasileiros. O resultado deu tão certo que de Micro Empreendedor Individual (MEI), em 2012, o negócio se transformou em pequena empresa. “O Supersimples é maravilhoso, porque em um único boleto você tem todos os impostos. Nem tenho que me preocupar com quanto estou pagando de cada um”, conta uma das sócias da empresa Valdete Pena. Para ela, mesmo com a possibilidade de a carga tributária ser maior, o Simples Nacional ainda vale a pena. “Claro que cada negócio é um caso, mas acredito que o empreendedor precisa calcular o quanto ele economizaria com a tributação tradicional e analisar se o valor compensaria o aumento na burocracia”, acredita a empreendedora. “No nosso caso já consultamos o contador e o Supersimples continua sendo a melhor opção”, completa Valdete.




Fonte: JC

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