Termina amanhã o prazo para as companhias aderirem ao Supersimples,
regime que unifica oito tributos e possibilita redução da carga tributária de
até 40%.
Micro
e pequenos empreendedores têm até amanhã para aderirem ao Supersimples, regime
tributário criado em julho de 2007 pelo governo federal que unifica seis
tributos federais, além de um estadual e outro municipal,e possibilita redução
de até 40% da carga tributária. Em vez de uma série de boletos, com datas
diferentes, cálculos complexos de alíquotas e muito estresse, os empresários brasileiros
podem pagar apenas um imposto, com todos os tributos incluídos e com cálculo
baseado no ramo de atividade e no faturamento da empresa. Especialistas
consultados alertam, contudo, que nem sempre o Simples Nacional é um bom
negócio. Ainda assim, o Supersimples é indicado para todas as micro e pequenas
empresas. “Apenas deve-se analisar se a atividade desenvolvida e a receita
bruta são compatíveis com a apuração de tributos por esse regime”, explica o
especialista em direito tributário consultivo no escritório Abe Advogados,
Rafael Gatto. “Ademais, antes de adotar qualquer regime para a apuração de
tributos, é importante que o sócio da empresa converse com seu contador ou advogado
para verificar qual é o melhor procedimento a ser adotado”, completa. Como a
Lei Complementar nº 123/2006 impossibilitou, entre outros pontos, a adesão ao regime
das sociedades que desenvolvem atividades intelectuais, com algumas exceções como
os escritórios de contabilidade, o Supersimples costuma ser mais usado por
empresas comerciais ou prestadoras de serviço. “Vale lembrar que essas exceções
estão constantemente sendo discutidas e atualmente existe um projeto de lei em
tramitação que permite as empresas de atividades intelectuais a aderirem ao
regime tributário”, explica Gatto.
Pendências
Para
o consultor tributário e sócio da Crowe Horwath Macro, Leandro Cossalter, a
principal vantagem do Supersimples é a redução da burocracia. "Com a redução
de impostos e simplificação das obrigações tributárias, fica facilitada a vida
das empresas na apuração dos tributos e na entrega de declarações econômico fiscais”,
explica. “Não existe uma receita de bolo demonstrando para qual tipo de empresa
é mais ou menos vantajoso. Isso depende do estudo de um especialista, que vai
levar em conta diversas variáveis, como perspectiva de crescimento da empresa,
investimentos a serem efetuados e fatores macroeconômicos, entre outros”,
completa o especialista. Antes, porém, é necessário eliminar pendências que
possam inviabilizar a adesão, já que o não ajuste de uma possível situação de
débitos tributários pode acarretar em exclusão ou impedimento de ingresso no
regime, alerta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e
de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior.
"Também é importante para a empresa a análise dos números do negócio e
algumas prospecções antes de decidir se vale realmente aderir. Há situações em
que o Simples Nacional não é a melhor escolha”, orienta. Apesar de ser uma
opção desburocratizada, o Supersimples nem sempre é a alternativa mais barata.
Reduções nas alíquotas de diversas atividades tornaram, nestes casos, a
tributação tradicional mais vantajosa economicamente. “O Supersimples pode não
ser o regime mais indicado para as empresas que tenham as atividades obrigadas
a serem tributadas pelo chamado ‘Anexo V’. Se elas não possuírem funcionários registrados
em folha de pagamento, o cálculo é feito com base na relação entre a receita bruta
e a folha de pagamento”, explica a especialista da consultoria COAD, Cristina Mendonça
Costa. Estão incluídos nesse grupo empresas que acumulam a administração e
locação de imóveis; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes
marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de
esportes; empresas de elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
empresas de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de
computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas
eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de
análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos
médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética
e serviços de prótese em geral.
Limite
As
empresas tributadas pelo Supersimples, também conhecido como Simples Nacional, devem
sempre observar o limite de receita bruta no decorrer do ano-calendário, pois
se excederem o limite serão excluídas do regime. “Devem também ficar atentas ao
quadro societário, pois se um ou mais sócios participarem de outras empresas no
Supersimples, deve-se somar as receitas brutas de todas elas, que não pode
ultrapassar o limite anual de R$ 3,6 milhões”, afirma Cristina, destacando que,
se o limite for superado, todas as companhias da qual o empresário tem
participação serão excluídas do regime. “Também devem tomar cuidado quando um ou
mais sócios de empresas no Supersimples participarem de outros negócios que não
sejam tributadas por este sistema”. Nestes casos, segundo a especialista, se a
participação for maior que 10%, o somatório das duas empresas não pode exceder o
limite de R$ 3,6 milhões. A dica para quem estiver perdido no meio de regras,
números e taxas é procurar uma instituição de assessoramento. “Se uma empresa
vai bem ou mal, o resultado não influencia apenas o empresário, mas toda a sua
família. Não é incomum núcleos familiares serem desfeitos porque um negócio não
vai bem", alerta o presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria de
São Paulo (Simpi-SP), Joseph Couri. “Além disso, a prescrição de uma companhia
demora até 20 anos. Ou seja, um empresário que encerre seu negócio pode receber
uma cobrança por até duas décadas”, afirma Couri. No caso das empresas que
lidam com meio ambiente, a prescrição nunca acontece, e caso seja apurado um
problema no futuro, os sócios podem ser responsabilizados, mesmo com seu
encerramento. O presidente do Simpi-SP lembra ainda que as empresas adeptas do
Simples Nacional devem ficar muito atentas aos prazos de vencimento dos
impostos. “Quando a empresa atrasa o pagamento, ela acaba sendo tributada da
maneira tradicional, sem descontos. Nossa orientação é que nunca se abra uma
empresa de forma voluntariosa”, afirma Couri. Como as consequências de uma
escolha equivocada podem ser sentidas décadas depois, a orientação dos
especialistas ouvidos é se informar bastante. “Como as pequenas empresas em
geral carecem de profissionalização, nossa orientação é que o empreendedor
procure uma entidade de classe ou instituições como o Sebrae”, completa Couri.
Simplificação
Foi
isso que fizeram os donos da Kuatro Kantos, que atua no ramo de calçados. Seus
fundadores conseguiram registrar no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual
(INPI) um produto inovador: uma versão quadrada dos populares chinelos de borracha
brasileiros. O resultado deu tão certo que de Micro Empreendedor Individual (MEI),
em 2012, o negócio se transformou em pequena empresa. “O Supersimples é
maravilhoso, porque em um único boleto você tem todos os impostos. Nem tenho
que me preocupar com quanto estou pagando de cada um”, conta uma das sócias da
empresa Valdete Pena. Para ela, mesmo com a possibilidade de a carga tributária
ser maior, o Simples Nacional ainda vale a pena. “Claro que cada negócio é um
caso, mas acredito que o empreendedor precisa calcular o quanto ele
economizaria com a tributação tradicional e analisar se o valor compensaria o
aumento na burocracia”, acredita a empreendedora. “No nosso caso já consultamos
o contador e o Supersimples continua sendo a melhor opção”, completa Valdete.
Fonte: JC
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