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Receita Federal publicou nesta quinta-feira a Instrução Normativa 1.469,
estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o
lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de
ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do
documento termina no 15º dia útil de julho. A escolha é necessária depois que o
governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre
o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado
Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir
de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir
voluntariamente em 2014. O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos
Filho, disse que a instrução normativa permite opções independentes. Na
prática, as empresas terão de tomar duas decisões: se ficam ou não no RTT e se
passam ou não a apurar o lucro no exterior com base na nova lei. Se optarem por
abandonar o RTT, passarão a apurar o lucro com base no padrão contábil
internacional (IFRS), o chamado lucro societário. O RTT foi criado em 2008 justamente
para fazer a transição do sistema antigo, pelo lucro fiscal, para as regras
internacionais. Independentemente da escolha em relação ao RTT, as empresas com
lucro no exterior também podem optar por ficar nas regras atuais ou migrar para
os dispositivos da nova lei. Ferraz argumenta que não imagina as empresas com
coligadas sediadas em países com tratado de não bitributação com o Brasil
aderindo voluntariamente à nova legislação. “Já não estão gostando para 2015
porque iriam antecipar para 2014?”, questiona.
Embate
Esse
foi um dos grandes pontos de embate entre empresas e governo durante a
tramitação da lei no Congresso. As multinacionais defendem que os tratados
garantem que não sejam tributadas novamente no Brasil, ponto que não tem a
concordância da Receita e é motivo de disputa judicial. Se optarem pela
legislação nova, não poderão discutir a legalidade dos tratados na Justiça,
argumenta Ferraz. Por outro lado, a nova lei traz vantagens em relação ao pagamento
do lucro sobre a distribuição de dividendos. O texto aprovado pelo Congresso dá
oito anos de prazo para pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro das empresas brasileiras
no exterior. As empresas também poderão fazer a chamada consolidação dos resultados,
ou seja, cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para
apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das
unidades instaladas em paraísos fiscais. Também reconheceu os tributos pagos no
exterior, isto é, se as empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos
lá fora, terão de pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e
CSLL.
Fonte:
JC
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