As inovações tecnológicas avançam a passos
largos e novas soluções surgem para facilitar o nosso dia a dia. Entre os novos
recursos, a assinatura digital vem ganhando espaço na rotina de empresas e
usuários. Segundo a definição do Conselho da Justiça Federal – CJF, a
assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e
autenticidade a arquivos eletrônicos. É um conjunto de operações criptográficas
aplicadas a um determinado arquivo, tendo como resultado o que se convencionou
chamar de assinatura digital. Com seu uso, é possível comprovar que a mensagem
ou arquivo não foi alterado e que foi assinado pela entidade ou pessoa que
possui a chave criptográfica (chave privada) utilizada na assinatura. Sendo
assim, a assinatura digital reconhece a legitimidade de documentos de uma forma
geral, sendo que não podem ser questionadas a autenticidade, integridade e nem
a validade jurídica. A versão digital equivale àquela de próprio punho. Como
isso é possível? Para entender como funciona essa ferramenta é preciso voltar
no tempo e conhecer a estrutura do Brasil das chamadas chaves públicas. Em 2001,
o País criou a Infraestrutura de Chaves Públicas, conhecida como ICP-Brasil.
Com a ICP, o governo regulamentou a realização das transações online, que se
tornaram legais, desde que os órgãos e usuários envolvidos na emissão desses
documentos estivessem devidamente credenciados. Com esse credenciamento, que
para as empresas é possível com o uso do CNPJ eletrônico e, para o usuário
pessoa física, é permitido com o uso do CPF eletrônico, os documentos assinados
de forma digital passam a ser vinculados a um certificado, também digital. Com
a assinatura digital, cada cidadão pode assinar de forma eletrônica um
documento (também eletrônico) e ter reconhecida a autenticidade de todo tipo de
contrato, laudos, certidões, atestados, procurações, diplomas e documentos de
uma forma geral. Ou seja, tem validade jurídica e garante a integridade e
autenticidade, que não pode ser repudiado por quem recebe e nem pela justiça. Ao
fazer uso da assinatura digital, também é possível otimizar processos, reduzir
a burocracia e o tempo perdido com o transporte de documentos e com a coleta
manual de assinaturas. Para as empresas, também significa menor impacto financeiro
e uma atuação mais sustentável. Nos primeiros anos, o uso da assinatura digital
foi bem restrito e poucas empresas, como os bancos, adotaram a nova modalidade.
Mas, avançar é preciso e, num país com extensões continentais, agilizar
processos se tornou prioridade. Além disso, também era preciso reduzir o volume
de papel, impressoras e diminuir os espaços físicos destinados ao arquivamento
de documentos nas empresas e órgãos públicos. Com o passar dos anos, a
modalidade foi ganhando a confiança de empresas e usuários. Em 2006, foi a vez
do meio jurídico iniciar o uso da assinatura digital para agilizar processos.
Hoje, a estimativa é que mais de cinco milhões de certificados digitais já
tenham sido emitidos, com grande volume de notas fiscais eletrônicas e de
transações bancárias. É certo que alguns cuidados sempre devem ser tomados para
manter a segurança das informações que circulam na rede e a privacidade do
usuário. A assinatura digital é configurada por meio de códigos criptografados que
são pessoais, portanto a guarda de tais dados – comumente conhecidas como
senhas – é de responsabilidade de cada um. Vale lembrar que a assinatura
digital é diferente da assinatura digitalizada. Quando digitalizamos nossa
assinatura estamos simplesmente reproduzindo a versão de próprio punho em forma
de imagem e isso não garante sua autoria. Com tantas vantagens, principalmente nos
quesitos segurança e praticidade, a tendência é que a assinatura digital faça,
cada vez mais, parte da nossa rotina e o uso da assinatura à caneta fique mais
e mais restrita.
Fonte:
JC
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