Assinatura digital: economia de tempo e menos burocracia.


As inovações tecnológicas avançam a passos largos e novas soluções surgem para facilitar o nosso dia a dia. Entre os novos recursos, a assinatura digital vem ganhando espaço na rotina de empresas e usuários. Segundo a definição do Conselho da Justiça Federal – CJF, a assinatura digital é uma tecnologia que permite dar garantia de integridade e autenticidade a arquivos eletrônicos. É um conjunto de operações criptográficas aplicadas a um determinado arquivo, tendo como resultado o que se convencionou chamar de assinatura digital. Com seu uso, é possível comprovar que a mensagem ou arquivo não foi alterado e que foi assinado pela entidade ou pessoa que possui a chave criptográfica (chave privada) utilizada na assinatura. Sendo assim, a assinatura digital reconhece a legitimidade de documentos de uma forma geral, sendo que não podem ser questionadas a autenticidade, integridade e nem a validade jurídica. A versão digital equivale àquela de próprio punho. Como isso é possível? Para entender como funciona essa ferramenta é preciso voltar no tempo e conhecer a estrutura do Brasil das chamadas chaves públicas. Em 2001, o País criou a Infraestrutura de Chaves Públicas, conhecida como ICP-Brasil. Com a ICP, o governo regulamentou a realização das transações online, que se tornaram legais, desde que os órgãos e usuários envolvidos na emissão desses documentos estivessem devidamente credenciados. Com esse credenciamento, que para as empresas é possível com o uso do CNPJ eletrônico e, para o usuário pessoa física, é permitido com o uso do CPF eletrônico, os documentos assinados de forma digital passam a ser vinculados a um certificado, também digital. Com a assinatura digital, cada cidadão pode assinar de forma eletrônica um documento (também eletrônico) e ter reconhecida a autenticidade de todo tipo de contrato, laudos, certidões, atestados, procurações, diplomas e documentos de uma forma geral. Ou seja, tem validade jurídica e garante a integridade e autenticidade, que não pode ser repudiado por quem recebe e nem pela justiça. Ao fazer uso da assinatura digital, também é possível otimizar processos, reduzir a burocracia e o tempo perdido com o transporte de documentos e com a coleta manual de assinaturas. Para as empresas, também significa menor impacto financeiro e uma atuação mais sustentável. Nos primeiros anos, o uso da assinatura digital foi bem restrito e poucas empresas, como os bancos, adotaram a nova modalidade. Mas, avançar é preciso e, num país com extensões continentais, agilizar processos se tornou prioridade. Além disso, também era preciso reduzir o volume de papel, impressoras e diminuir os espaços físicos destinados ao arquivamento de documentos nas empresas e órgãos públicos. Com o passar dos anos, a modalidade foi ganhando a confiança de empresas e usuários. Em 2006, foi a vez do meio jurídico iniciar o uso da assinatura digital para agilizar processos. Hoje, a estimativa é que mais de cinco milhões de certificados digitais já tenham sido emitidos, com grande volume de notas fiscais eletrônicas e de transações bancárias. É certo que alguns cuidados sempre devem ser tomados para manter a segurança das informações que circulam na rede e a privacidade do usuário. A assinatura digital é configurada por meio de códigos criptografados que são pessoais, portanto a guarda de tais dados – comumente conhecidas como senhas – é de responsabilidade de cada um. Vale lembrar que a assinatura digital é diferente da assinatura digitalizada. Quando digitalizamos nossa assinatura estamos simplesmente reproduzindo a versão de próprio punho em forma de imagem e isso não garante sua autoria. Com tantas vantagens, principalmente nos quesitos segurança e praticidade, a tendência é que a assinatura digital faça, cada vez mais, parte da nossa rotina e o uso da assinatura à caneta fique mais e mais restrita.





Fonte: JC

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