Regulamentação da
Lei n° 147, sancionada no início de agosto e que ampliou a gama de atividades
que podem optar pelo Supersimples, é publicada hoje no Diário Oficial da União.
Governo celebra medida e projeta aumento de arrecadação.
A Receita Federal, que abriga o Comitê
Gestor do Simples Nacional, publica hoje a regulamentação da Lei n° 147, sancionada
no início de agosto e que ampliou a gama de atividades que podem optar pelo
regime diferenciado. Representantes do comitê gestor disseram à imprensa na semana
passada que a regulamentação vai esclarecer pontos da lei e detalhar os
procedimentos para as empresas aderirem ao Supersimples, que reduz a carga
tributária e simplifica o recolhimento. “O que a regulamentação traz é uma
caracterização mais específica. Por exemplo, um item na lei diz que imóveis
próprios tributados pelo ISS [Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza]
podem optar pelo Simples Nacional. Agora saberemos quais são esses imóveis
próprios, como quadra de esporte, salão de festas”, exemplificou o secretário
executivo do Comitê Gestor do Simples, Silas Santiago. De acordo com Santiago,
o Diário Oficial da União trará parte da regulamentação da nova lei no início
dessa semana. Uma segunda parte ficou para ser publicada até o fim do ano. A
nova legislação estabelece como critério de adesão o porte e faturamento da
empresa. Ao optarem pelo Simples Nacional, os empresários especificados na Lei
147/2014 que faturam até R$ 3,6 milhões anual terão benefícios com a redução na
carga tributária em 40% e a simplificação do processo de recolhimento, unificando
oito impostos em um único boleto. As atividades incluídas pela legislação podem
optar pelo Simples a partir de 1° de janeiro de 2015. As alterações incluíram todo
o setor de serviços, listando atividades como fisioterapia, corretagem de
seguros, serviço de transporte de passageiros, medicina, medicina veterinária,
odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, perícia, leilão, auditoria,
economia, jornalismo e publicidade, entre outras. Também permitiram a adesão da
indústria e comércio atacadista de refrigerantes. Atualmente, somente o
comércio varejista tem a possibilidade de optar pelo Simples. Ainda com relação
ao setor de serviços, o limite de receita para exportações das empresas passará
a abarcá-lo também. A partir de janeiro de 2015, as empresas poderão auferir receita
bruta anual de R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6
milhões em exportações de mercadorias e serviços. A nova lei também faz
mudanças na substituição tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS), isentando algumas atividades. Substituição tributária é a
tributação concentrada em uma única etapa do processo produtivo, considerada onerosa
aos pequenos empreendedores. As limitações na prática de substituição, no
entanto, só entram em vigor em 2016. Para o gerente da Unidade de Políticas
Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Bahia
(Sebrae-BA), Roberto Evangelista, a regulamentação cumpre mais uma nova etapa
da conquista na área de tributação das micro e pequenas empresas ao regimento diferenciado.
“O texto normativo apresentará instruções aos empresários, oferecendo as
informações necessárias. É importante que eles fiquem atentos à nova
legislação, façam as devidas análises do que está previsto e elaborarem o
planejamento tributário”, aconselha.
Apoio
federal
Na semana passada, a presidente Dilma
Rousseff disse que a sanção da lei complementar que estabelece o Simples Nacional
é um “passo importante” para a reforma tributária no País. Para Dilma, que é
candidata à reeleição pelo PT no pleito presidencial de outubro, a medida
“mostra o caminho da reforma, que é a simplificação”, disse Dilma ao participar
de almoço com empreendedores em um restaurante, na capital federal. A
jornalistas, após o evento, Dilma reforçou a importância dos empreendedores
individuais (MEI) e das micro e pequenas empresas para a economia brasileira.
“São nove milhões de micro e pequenas empresas que, basicamente, vieram para a
formalidade nos últimos anos”, destacou a presidente, que lidera as pesquisas de
intenção de votos para as eleições. “Temos que lembrar sempre que elas
respondem por 27% do Produto Interno Bruto, geram 52% dos empregos com carteira
assinada e representam 40% da massa salarial do País”, completou. Além disso,
para Dilma, a ampliação do Simples Nacional deve significar aumentar de
arrecadação, já que muitas pessoas que estavam na informalidade deverão
regularizar seus negócios. “Esse processo leva à inclusão do setor de serviço, como
as atividades de advogados, corretores de imóveis, fisioterapeutas. Uma
ampliação de 540 mil empresas, que será fundamental para aumentar a
arrecadação, porque vai formalizar”, afirma a presidente. “Quando você reduz imposto,
aumenta a arrecadação, já que muita gente passa a pagar o que não pagava",
acrescentou. Mais cedo, a presidenta sancionou, sem vetos, no Palácio do
Planalto, a lei complementar que estabelece o Simples Nacional, mais conhecido
como Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas
empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária.
(Com agências)
Fonte:
JC
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