MP que atualizava a
tabela do imposto em 4,5% a partir de 2015 perdeu a validade na última
sexta-feira; o reajuste foi uma promessa feita por Dilma no Dia do Trabalhador.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que
exige no Supremo Tribunal Federal (STF) a correção da tabela do imposto de
renda pela inflação, retomou a discussão do caso ao perceber que a Medida
Provisória que trata deste assunto perdeu a validade. Nesta segunda-feira, o
presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu preferência à
Procuradoria Geral da República (PGR) no parecer que será apresentado no
processo que corre no Supremo sobre o assunto. A intenção é que a procuradoria
opine na Ação Direta de Inconstitucionalidade para acelerar o julgamento do
caso. “Cresceu a importância do tema diante do fato de que a MP caducou”,
afirmou o presidente da OAB. Na última sexta-feira, a MP 644 encaminhada pelo
Executivo para o Congresso para atualizar a tabela do IR perdeu a validade. A
tabela seria corrigida em 4,5% a partir de 2015, promessa anunciada pela
presidente Dilma Rousseff em pronunciamento no Dia do Trabalhador. A liminar na
Ação Direta de Constitucionalidade apresentada pela OAB ao Supremo foi negada
na Corte, pois a previsão orçamentária já estava em curso, explicou o
presidente da OAB. Agora, na ausência da MP, a OAB espera que o Supremo analise
o caso até o final deste ano, para que a correção da tabela entre em vigor em 2015.
“É um tema de relevância social muito grande”, disse o presidente da OAB. A
Ordem questiona no Supremo o recolhimento do Imposto de Renda com base em
legislação de 1995 e pleiteia a correção da tabela do IR no mesmo porcentual da
inflação desde 1996. De acordo com Furtado Coêlho, a faixa de isenção de
recolhimento do IR, hoje em torno de R$ 1,7 mil, deveria se fixar a partir de
R$ 3,7 mil para corrigir a defasagem inflacionária. A ação está sob relatoria
do ministro Luís Roberto Barroso.
DEFASAGEM.
A tabela progressiva do IR acumulou ao
longo dos últimos 17 anos uma defasagem bem maior do que os 4,5% prometidos
pelo atual governo para 2015. As faixas de cobrança do imposto fecharam 2013
com uma discrepância de 61,42% em relação à inflação oficial, segundo cálculos
do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Entre 1996
– quando houve o congelamento da tabela – e 2013, o IPCA foi de 206,64%, contra
um reajuste de 89,96% nas faixas de cobrança do tributo. O congelamento durou
até 2001. Nos anos seguintes, quase todos os reajustes que ocorreram foram
inferiores ao IPCA (veja o gráfico abaixo). A partir de 2007, as correções
passaram a ser definidas por lei e ficaram em 4,5% – o centro da meta de
inflação perseguida pelo governo. Em 2013, contudo, o IPCA ficou novamente
acima desse patamar, em 5,91%, aumentando a defasagem em 1,35%. Esse
descasamento também vale para os valores das deduções. O limite anual para
abatimento de gastos com educação, por exemplo, já se aproxima do valor de uma
única mensalidade nas principais escolas do Brasil. A OAB tem, inclusive, um
segundo processo correndo no Supremo que foca na questão das deduções. A ação,
que está nas mãos da ministra Rosa Weber, quer que os gastos com educação sejam
integralmente dedutíveis, assim como já ocorre com a saúde.
EFEITOS.
O estudo do Sindifisco observa que a
discrepância crescente penaliza, sobretudo, os contribuintes de mais baixa
renda. Quem ganha até R$ 2.761 por mês deveria ser isento de IR, segundo os
cálculos do Sindifisco, mas acaba sendo tributado atualmente pelas alíquotas de
7,5% e 15%. A classe média também arca com uma carga tributária bem maior do
que deveria. Trabalhadores quem ganham R$ 3 mil mensais, por exemplo, são
descontados na fonte em R$ 129,39. Se a tabela fosse integralmente corrigida, o
valor seria de R$ 17,89, de acordo com a pesquisa. Isto é, o Fisco fica com R$
111,50 a mais, uma diferença de 623,25%. Já no extremo oposto, o efeito é bem
menor. Quem recebe R$ 100 mil por mês deixa na fonte R$ 26.709,43. Se houvesse
o reajuste, o desconto seria de R$ 26.223,86, uma diferença de apenas 1,85%.
Fonte:
O Estadão
Nenhum comentário:
Postar um comentário