É sabido que a Lei anticorrupção foi
elaborada com o intuito de prevenir e superar os problemas relacionados a
corrupção no Brasil. Em vigor desde 29 de janeiro deste ano, a Lei 12.846/2012
responsabiliza a pessoa jurídica por atos de corrupção contra a administração
pública nacional ou estrangeira. A intenção do texto vai ao encontro da
posição do Brasil na lista mundial de corrupção que avalia 175 países. No
ranking da 20ª edição do Índice de Percepção da Corrupção, divulgado esta
semana pela Transparência Internacional, o país está em 69º lugar – três acima
da lista de 2013. O combate a esse mal é necessário, mas a falta de
regulamentação da lei ainda gera dúvidas quanto à sua aplicabilidade. Na ausência de definições, o Conselho
Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) acredita que o profissional
contábil é um personagem importante para atuar no controle interno de empresas e
na luta contra a corrupção, garantida a conformidade com as legislações e as
regulamentações, de acordo com a ética que rege a profissão. No entanto, é fundamental que as empresas
mantenham uma relação transparente não apenas com seu profissional da
contabilidade mas principalmente com todos os usuários das demonstrações contábeis.
Seguindo à risca as Legislações vigentes, podem evitar quaisquer autuações
expostas nos dispositivos da Lei Anticorrupção. Em caso de envolvimento em atos
ilícitos, as pessoas jurídicas (PJ) serão obrigadas a pagar multa de até 20%
sobre o faturamento anual bruto. As empresas enquadradas na legislação também
serão proibidas de receber recursos de instituições financeiras públicas. Nos
casos mais graves, correm o risco de ser fechadas. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
também é atuante e, desde o início de 2014, está em vigor a resolução CFC
1.445/2013. O documento regulamenta a aplicação da lei, de forma factível nos serviços
profissionais de contabilidade e determina ações dos contadores frente às
operações com indícios de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.
O Conselho de Atividades Financeiras (COAF), órgão ligado ao Ministério da
Fazenda que também auxiliou na formação do texto, deverá receber as comunicações
dos profissionais e repassá-las as áreas responsáveis por investiga-las. A resolução mostra que toda a área contábil
tem compromisso com a sociedade está atenta as tentativas de burlar a lei.
Assim como todas as entidades do setor, o CRCRJ também está engajado na luta
contra a corrupção.
Fonte:
JC
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