Segundo o documento
publicado no Diário Oficial, a parcela mínima será de R$ 360.
O empregador poderá parcelar em até 60 meses
débitos de contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
segundo resolução do Conselho Curador do FGTS publicada no Diário Oficial da
União. De acordo com o documento, a parcela mínima será de R$ 360,00 na data de
adesão. Poderão ser parcelados débitos inscritos ou não na Dívida Ativa,
inclusive aqueles realizados por meio eletrônico, independentemente de sua fase
de cobrança, origem e época de ocorrência. Entre as condições para conseguir o
parcelamento, o empregador precisa da anuência da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) ou a área jurídica da Caixa para débito ajuizado e precisa
antecipar, pelo menos, 10% da dívida atualizada referente aos débitos em fase
processual de leilão ou praça marcada, cabendo à PGFN ou à área jurídica da
Caixa avaliar a conveniência da suspensão do leilão ou praça marcada. A
resolução ressalva que, no caso de débitos objeto de execução fiscal com
embargos, o devedor deverá desistir da ação judicial para poder aderir ao
parcelamento. Ressalva ainda que "não poderão compor acordo de
parcelamento as dívidas relativas às Contribuições Sociais instituídas pela Lei
Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que são tratadas em regulamentação
específica", entre elas a multa rescisória devida ao empregado demitido
sem justa causa. O texto também avisa que a ocorrência de três parcelas em
atraso, consecutivas ou não, acarreta a rescisão do parcelamento sem prévia
comunicação ao devedor. Para as empresas de micro e pequeno porte, a norma
estabelece condições diferenciadas para o parcelamento: prazo de até 90 meses e
parcela mínima de R$ 180,00.
Fonte:
O Estadão
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