Desde ontem, o ajuizamento da petição inicial
passou a ser feito obrigatoriamente na forma eletrônica na Seção Judiciário do
Rio de Janeiro (SJRJ). O formulário específico está disponível no site da
Justiça Federal do Rio de Janeiro na internetores (www.jfrj.jus.br). O peticionamento
intercorrente relativo a processo eletrônico também passa a ser obrigatório por
via eletrônica. A determinação consta da Portaria nº 8, da Direção do Foro, que
está integrada à Consolidação de Normas da Dirfo. Somente poderão ser
ajuizadas, por meio físico, excepcionalmente, as petições de competência dos
juizados especiais federais propostas por partes sem advogado, casos urgentes previstos
na Consolidação, ações que não puderem ser ajuizadas eletronicamente por
problema técnico devidamente comprovado por Protocolo de Atendimento, entre
outras. As ações criminais ainda não tramitam eletronicamente. Para efetuar o
peticionamento eletrônico, advogado, procurador, defensor público ou membro do
Ministério Público Federal deve estar cadastrado no site da JFRJ (www.jfrj.jus.br). Os arquivos referentes à
petição devem respeitar o limite máximo de 4MB (Megabytes) cada um. Essas e
outras normas podem ser consultadas nos Capítulos I e II, do Título VI, artigo 244
e seguintes, da Consolidação de Normas da Dirfo, disponível no sítio da JFRJ.
(Com informações
do TJ-RJ e do TRF-2)
Fonte:
JC
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