Petição eletrônica


Desde ontem, o ajuizamento da petição inicial passou a ser feito obrigatoriamente na forma eletrônica na Seção Judiciário do Rio de Janeiro (SJRJ). O formulário específico está disponível no site da Justiça Federal do Rio de Janeiro na internetores (www.jfrj.jus.br). O peticionamento intercorrente relativo a processo eletrônico também passa a ser obrigatório por via eletrônica. A determinação consta da Portaria nº 8, da Direção do Foro, que está integrada à Consolidação de Normas da Dirfo. Somente poderão ser ajuizadas, por meio físico, excepcionalmente, as petições de competência dos juizados especiais federais propostas por partes sem advogado, casos urgentes previstos na Consolidação, ações que não puderem ser ajuizadas eletronicamente por problema técnico devidamente comprovado por Protocolo de Atendimento, entre outras. As ações criminais ainda não tramitam eletronicamente. Para efetuar o peticionamento eletrônico, advogado, procurador, defensor público ou membro do Ministério Público Federal deve estar cadastrado no site da JFRJ (www.jfrj.jus.br). Os arquivos referentes à petição devem respeitar o limite máximo de 4MB (Megabytes) cada um. Essas e outras normas podem ser consultadas nos Capítulos I e II, do Título VI, artigo 244 e seguintes, da Consolidação de Normas da Dirfo, disponível no sítio da JFRJ. (Com informações
do TJ-RJ e do TRF-2)



Fonte: JC

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