O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado Coêlho, saudou na tarde desta terça-feira (03), a decisão do Conselho
Nacional de Justiça, que ratificou, por maioria de votos, a liminar da
conselheira Luiza Frischeisen, que libera os advogados do uso do paletó e da
gravata em todas as audiências, despachos e sessões realizadas nas instâncias
dos tribunais do Rio de Janeiro.
O pedido de liminar, feito pela OAB/RJ,
sustentava que a liberação da vestimenta implantada no início da estação pelos
tribunais de Justiça e Regional do Trabalho era de pouca valia para a classe,
uma vez que o terno continuava obrigatório na maior parte da rotina processual.
Segundo o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, a exigência seguia
"uma tradição europeia não compatível com a realidade dos nossos
trópicos", lembrando que as altas temperaturas causam prejuízos à saúde
dos profissionais.
Presente à votação, o conselheiro federal
Cláudio Pereira de Souza Neto frisou que a exigência no terno durante o verão
trata-se de um ato "absolutamente desumano": "O advogado sofre
não apenas quando está nas serventias judiciais, mas sobretudo quando tem que
se deslocar de um tribunal para o outro, de tal modo que impor o uso do paletó
e da gravata equivale a uma tortura".
Os votos contrários à liminar foram dos
conselheiros Deborah Ciocci, Guilherme Calmon e Flávio Sirangelo, que
entenderam que os tribunais de cada região têm autonomia para determinar as
vestimentas e que não havia ilegalidade na proibição.
Fonte:
Tribuna do Advogado.
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