Novo CPC é sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

 (link de acesso ao texto aprovado, no final desta publicação)

Foi sancionado nesta segunda-feira (16), em cerimônia no Palácio do Planalto, o texto do Novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado (PLS 166/2010). Durante a sanção, a presidente da República, Dilma Rousseff, não detalhou se houve algum veto ao texto aprovado pelo Senado Federal em dezembro passado. O CPC define como tramita um processo na Justiça, com prazos, tipos de recursos, competências e formas de tramitação. Uma das principais inovações do novo texto é a maior agilidade no andamento dos processos judiciais. — Incentiva-se a redução do formalismo jurídico sempre que a serviço da busca pelo consenso. Democratiza ainda mais o acesso à Justiça ao ampliar e facilitar a gratuidade ou o parcelamento das despesas judiciais — disse a presidente Dilma Rousseff durante a cerimônia de sanção. O texto incorpora soluções que devem ajudar a destravar a máquina do Judiciário. Uma das mais importantes é a criação de centros de solução consensual de conflitos em todos os tribunais, o que deve resultar na troca da atual visão litigiosa pela busca da resolução pacífica das demandas. Nas audiências prévias de conciliação, as partes serão ouvidas e estimuladas ao acordo. As ações só vão prosseguir quando não houver entendimento. Além disso, o novo CPC também faz alterações no atual sistema de recursos, reconhecido como um dos obstáculos à celeridade dos processos na esfera cível, que abrange matérias relativas às pessoas, aos atos e aos negócios jurídicos, bens e direitos, contratos e relações de família. Além de extinguir diversos recursos, o novo CPC restringe o uso de outros. Além disso, foram elevadas as multas para punir o mau uso desses instrumentos, quando manejados apenas para atrasar os processos e assim adiar a hora da sentença. — Trata-se de um instrumento que reforça as garantias constitucionais do processo, o contraditório, a ampla defesa, publicidade, impessoalidade, celeridade, moralidade, transparência nas decisões judiciais. É, sem dúvida, a mais importante matéria que nós deliberamos aqui, nesses últimos dois anos – disse o presidente do Senado, Renan Calheiros, em pronunciamento recente.
Participação
Presente na cerimônia, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo código, destacou a colaboração da sociedade na construção do texto. Ele informou que foram mais de 80 mil e-mails e cerca de 200 livros com sugestões para o novo Código Civil. Um dos relatores do novo código no Senado, Vital do Rêgo, atualmente ministro do TCU, elogiou o presidente Renan Calheiros pela agilidade com que conduziu a tramitação do projeto. Ele definiu a nova legislação como um código “moderno”, que enfrentou “com ousadia vários problemas da sociedade”. — Hoje, a liberdade, a democracia e a justiça celebram um novo código. Estamos diante de uma obra de toda a nação brasileira — disse Vital.
Histórico
A modernização do CPC foi iniciada pelo então presidente do Senado José Sarney, que, em 2009, instituiu uma comissão composta de juristas para elaborar o anteprojeto. A iniciativa de Sarney foi lembrada durante a cerimônia pela presidente Dilma Rousseff. A comissão foi presidida pelo agora ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que à época integrava o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A comissão de juristas apresentou um anteprojeto de lei que foi convertido no PLS 166/2010 e passou a ser analisado por uma comissão especial de senadores. Depois, o texto foi aprovado em Plenário e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações, como as regras especiais para favorecer a solução consensual de demandas no âmbito das ações de família, com previsão de apoio multidisciplinar para ajudar os envolvidos. De volta ao Senado, em 2014, na forma de um substitutivo, o projeto passou mais uma vez pelo exame de uma comissão especial de senadores. Depois, seguiu para o Plenário para votação final, que ocorreu em dezembro. Renan Calheiros enviou o texto final à sanção em fevereiro após minuciosa revisão técnica. O novo CPC, primeiro a ser elaborado em plena vigência de regime democrático no país, tramitou no Congresso por mais de cinco anos. O CPC vigente foi editado em 1973, durante o regime militar. Foi obra concebida pelo então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid. O anterior nasceu no contexto ditatorial do Estado Novo, sob o comando de Getúlio Vargas, em setembro de 1939.

Conheça os principais pontos do novo CPC.
Depois de mais de cinco anos de discussão no Congresso, o Senado concluiu a votação do novo Código de Processo Civil (CPC), que vai à sanção presidencial. No texto abaixo, você pode conferir os principais pontos do novo código que entrará em vigor um ano após a sua publicação.
Agilidade
Causas repetidas: Ações judiciais com o mesmo objetivo poderão ser julgadas de uma única vez por um tribunal, que mandará aplicar a decisão para todos os casos. O instrumento de resolução de demandas repetitivas trará rapidez para milhares de ações iguais contra bancos, concessionárias de serviços públicos (luz e telefonia), Previdência e FGTS.
Limites aos recursos: Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o novo CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorário também nessa etapa, além de multas quando a parte recorrer apenas para atrasar a decisão).
Transparência
As ações serão julgadas em ordem cronológica de conclusão, ressalvados os atos urgentes e as preferências legais, ficando a lista de processos disponível para consulta pública.  Os juízes serão ainda obrigados a detalhar os motivos de suas decisões, não bastando transcrever a legislação que dá suporte à sentença.
Menos conflitos
As pessoas serão chamadas pela Justiça para participar de audiências prévias para tentar acordo. Para isso, os tribunais serão obrigados a criar centros judiciários de conciliação e mediação, com profissionais especializados.  De modo geral, também poderá haver acordo sobre procedimentos do processo, como a definição de calendário ou a contratação de perícia.
Ações de família
Acordo: o juiz deverá dispor do auxílio de profissionais de outras áreas para facilitar ao máximo a conciliação em processos de divórcio, filiação, guarda de filhos e outros temas de família. A audiência se dividirá em quantas sessões forem necessárias para viabilizar o consenso, sem se afastar as providências para evitar a perda de direitos.
Abuso: em casos relacionados a abuso ou alienação parental, a presença de especialista na tomada de depoimento da criança ou incapaz passa a ser obrigatória.
Prisão: é mantida a prisão fechada para o devedor de pensão, mas agora com a garantia de que ficará separado dos presos comuns.
Garantia para credores
Fica mantida a regra atual que permite o bloqueio e penhora antecipada (antes da sentença) de dinheiro, aplicações recursos e outros bens do devedor, para assegurar o pagamento de crédito de terceiros. A novidade é que, para garantir a execução da sentença, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
Reflexos nas empresas
Personalidade Jurídica: o novo Código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletos.
Intervenção: Saiu do texto final, em último momento, regra que atribuía aos juízes poder para determinar a intervenção judicial em empresas, para fazer valer uma sentença com obrigação a cumprir.
Conquistas para advogados
Honorários: os advogados públicos poderão receber, além do salário, honorários quando obtiverem sucesso nas causas. Lei futura definirá condições e forma de pagamento.  Já os advogados liberais, nas ações vencidas contra a Fazenda Pública, agora terão tabela de honorários de acordo com faixas sobre o valor da condenação ou do proveito econômico. Os honorários também serão pagos na fase dos recursos.
Descanso anual: Para que os advogados tenham férias e não percam prazos, os processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período também não haverá  audiências nem julgamentos, sendo mantidas demais atividades exercidas por juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além dos serviços dos auxiliares da Justiça.
 Participação social
Será regulamentada a intervenção do amicus curiae em causas controversas e relevantes, para colaborar com sua experiência na matéria em análise, em defesa de interesse institucional público. Poderá ser uma pessoa, órgão ou entidade que detenha conhecimento ou representatividade na discussão. A participação poderá ser solicitada pelo juiz ou relator ou ser por eles admitida, a partir de pedido das partes ou mesmo de quem deseja se manifestar.







  


Fonte: Agência Senado

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