Por meio de MP,
governo mantém a fórmula aprovada pelo Congresso Nacional baseada em um modelo
de pontos chamado 85/95, que é alternativo ao fator previdenciário, mas propõe
aumento gradual da fórmula a partir de 2017.
Preocupada com a possível quebra da
Previdência Social e com repercussões negativas no Congresso Nacional, a presidente
Dilma Rousseff propôs nesta quinta-feira alterações para o cálculo do valor das
aposentadorias. Na nova regra, introduzida por Medida Provisória (MP), o
governo manteve a fórmula aprovada pelo Congresso Nacional baseada em um modelo
de pontos chamado 85/95, que é alternativo ao fator previdenciário, mas já
deixou um aumento gradual da fórmula a partir de 2017. Os parlamentares
determinaram que, para que o contribuinte se aposente com o teto do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso chegar a 85 pontos no caso de mulheres
e, de 95 no de homens. Esse sistema é a soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição
com a Previdência. O modelo proposto pela presidente mantém essa pontuação, mas
até dezembro de 2016. A partir daí, haverá um escalonamento com o aumento de um
ponto por ano até 2022, quando atingirá 90 pontos para as mulheres e 100 para os
homens. O Congresso tem 90 dias para apreciar a mudança, mas o governo disse
estar confiante nesse consentimento. No dia da decisão do Palácio do Planalto, a
presidente escalou os ministros da Fazenda (Joaquim Levy), Planejamento (Nelson
Barbosa), Previdência Social (Carlos Gabas) e da Secretaria Geral (Miguel
Rossetto) para convencer os presidentes da Câmara (Eduardo Cunha) e do Senado
(Renan Calheiros) da importância dessa elasticidade. Com isso, procurou deixar as
portas das casas abertas e não melindrar deputados e senadores, já que cabe a
eles agora a decisão final. “É claro que tem o jogo político, mas a Previdência
é questão de Estado”, argumentou Gabas. Para evitar confronto com o
Legislativo, o ministro chegou a dizer que, na prática, é como se Dilma tivesse
apoiado a votação dos parlamentares. “A decisão da presidente dá mais fôlego a
essa regra aprovada pelo Congresso”, alegou Levy, ao mostrar discurso alinhado
ao do colega da Previdência. Caso deputados e senadores barrem a mudança, ação
que é descartada pelo governo atualmente, a fórmula 85/95 continua a valer para
os demais anos. Tempo de contribuição Uma das principais dúvidas é quanto ao
tempo mínimo de contribuição, que será mantido. Para receber aposentadoria integral,
as mulheres terão que continuar a pagar o INSS por pelo menos 30 anos e os homens,
por 35. Gabas fez questão de lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já
tomou decisões passadas que determinam que a regra que vale para a
aposentadoria é aquela do momento em que a decisão de deixar o mercado de
trabalho foi tomada. Além de maior previsibilidade para trabalhadores e
empregadores, a “progressividade” usada pelo governo tem como função também
conter uma possível onda de aposentadorias precoces por um temor, por parte dos
trabalhadores, de terem seus direitos diminuídos. Isso poderia ampliar ainda
mais o rombo da Pasta, que tem sido arcado pelo Tesouro Nacional. Justificativa
O Executivo justificou o escalonamento com o envelhecimento da população. Pelos
cálculos do governo, hoje há 9,3 pessoas ativas para cada aposentado e em 2030
essa relação cairá para 5,1 porque “mais pessoas estão vivendo por mais tempo”.
“O texto aprovado de 85/95 tinha equívoco, pois o sistema de pontos não pode
ser estatístico”, afirmou Gabas. O governo estima que nos próximos 15 anos,
deixará de gastar R$ 50 bilhões com a Previdência, que no ano passado teve um
rombo de R$ 58 bilhões – R$ 21,5 bilhões nos primeiros quatro meses de 2015. A
partir de 2030, a diminuição prevista dos gastos é de 0,5 ponto percentual do
Produto Interno Bruto (PIB) por ano. Nos primeiros anos, como não haverá
mudanças na prática, o impacto fiscal será neutro, de acordo com Levy. Essa
perspectiva de despesa menor, no entanto, não é suficiente para resolver todos
os problemas financeiro da Previdência Social, segundo o titular da Pasta.
Gabas negou, no entanto, que havia iminência de a Previdência quebrar. Levy
engrossou o coro acrescentando que a atual gestão deixou indicação para o próximo
governo em uma base “que não está deteriorada”. Há quem diga que o governo, na realidade,
deu um baile nas centrais sindicais, que estariam reclamando de terem ficado de
fora da elaboração da proposta. Gabas disse que não possui ingerência sobre as
centrais, e que elas possuem autonomia.
O QUE
MUDA
■ AS
NOVAS REGRAS VALEM A PARTIR DE QUANDO?
– Entraram em vigor nesta quinta-feira (18).
■ O QUE
MUDOU COM A MP 676?
– Foi criado um sistema de pontos alternativo
ao fator previdenciário. Esse sistema é a soma da idade da pessoa com o tempo
de contribuição para a Previdência. Para se aposentar de forma integral, as
mulheres terão de obter 85 pontos até a data da aposentadoria. Os homens
precisam completar 95 pontos. A partir de 2017, o número de pontos necessários
para a aposentadoria integral passará para 86 para mulheres e 96 para os
homens. Em 2019, vai para 87 pontos para mulheres e 97 para homens, elevando gradualmente
ano a ano até chegar a 90 para mulheres e 100 para homens até 2022.
■ MUDOU
O TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO?
– Não houve mudança. Para receber aposentadoria
integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens
por pelo menos 35.
■ QUEM
SE BENEFICIA COM A MUDANÇA?
– O trabalhador que começa a trabalhar mais cedo
e que era punido pelo fator previdenciário, quando decidia se aposentar mais
cedo, mesmo que já tivesse mais de 30 anos de trabalho para mulheres e 35 para
homens.
■ A
REGRA É DIFERENTE PARA ALGUMA PROFISSÃO?
– O professor que comprovar exclusivamente o tempo
de exercício de magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio
ganha 5 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição. Então, se um
professor tem 90 pontos, será considerado que ele atingiu 95.
■ QUEM JÁ
SE APOSENTOU COM O FATOR PREVIDENCIÁRIO E HOJE ESTÁ DENTRO DA REGRA ANUNCIADA
NA MP TERÁ SEU VALOR DE APOSENTADORIA CORRIGIDO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA?
– O que vale é a regra da data da aposentadoria.
Não haverá revisão das aposentadorias.
■ COMO
FUNCIONA O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
– O gatilho criado em 1999 é uma fórmula que
reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta antes da idade mínima.
Mesmo com as mudanças desta quinta-feira, o fator continua em vigor. Mas só é
utilizado nos casos de quem quer se aposentar antes de atingir a soma dos
pontos, que começa com 85 para mulheres e 95 para homens.
Fonte:
JC
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