E-financeira, a nova obrigatoriedade do contribuinte brasileiro.


Os contribuintes brasileiros devem se atentar à nova obrigatoriedade para declarações de dados financeiros previstos a partir da publicação da Instrução Normativa 1.571/2015, alterada pela IN 1.580/2015, pela Receita Federal. A nova modalidade de prestação de informações e operações financeiras, por meio da declaração fiscal e-Financeira, atinge tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas. Assim, essas informações devem ser disponibilizadas quando o montante global movimentado ou saldo em cada mês, por operação financeira for superior a R$ 2 mil para Pessoas Físicas e R$ 6 mil no caso de empresas. Esta transmissão dos dados deve ser acompanhada do nome, nacionalidade, residência fiscal, número de conta, CPF ou CNPJ, Número de Identificação Fiscal (NIF) e o nome da empresa. A e-Financeira visa cumprir o acordo entre o Governo Federal e os Estados Unidos para melhoria da observância tributária internacional e implantação do Foreign Account Tax Compliance Act (FACTA). Por sua vez, o FATCA é uma tentativa mundial iniciada como diretiva dos EUA para combater práticas de evasão fiscal e, assim, impulsiona vários países, como o Brasil, a adotarem medidas similares. Como resultado, a medida pode trazer mais transparência para o mercado e criar dificuldades para a prática de corrupção. Isso, porque haverá um intercâmbio de informações cada vez mais em formato digital. Cria-se, portanto, um banco de dados para ser acessado de forma instantânea e muito mais rápido que hoje. Além disso, o pacto deve auxiliar no monitoramento das operações de valores financeiros ligados ao terrorismo e tráfico de armas e drogas. Com a implantação do e-Financeira, no leiaute estipulado pela RFB, não será mais necessário apresentar a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) a partir de 2016. Ainda, é importante lembrar que as informações referentes às contas de dezembro de 2015 deverão ser entregues em maio do ano que vem.





Fonte: JC

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